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23 de Abril de 2024

Conhecimento sempre fará a diferença em contratos bancários

há 5 anos


Fomos procurados para analisar um contrato de empréstimo habitacional porque o saldo devedor só aumenta e o cliente não entende porque a dívida não diminui, mesmo pagando as parcelas.

O contrato é 485 mil, juros 1% a.m. e prazo 240 meses. Os juros tem a finalidade de proteger o capital da inflação e também remunerar à instituição. Importante lembrar que o valor mensal que pagamos não é integralmente diminuído do saldo devedor, pois uma parte dessa parcela é juros e outra é a amortização, que efetivamente abate a dívida.

Nos contratos (habitacionais) com maior prazo, geralmente se pactua uma atualização monetária com base na Taxa Referencial (TR), a mesma que se aplica na poupança. Não há ilegalidade nisto, pelo menos os tribunais não entendem como prática abusiva, entretanto, neste caso o contrato versa sobre a adoção do IGP-M como critério de atualização do saldo devedor.

Como o valor do saldo devedor é alto, e o IGP-M varia em percentual relativamente alto também (neste mês foi de 1,26%) se aplicarmos esse percentual sobre o saldo devedor, temos um valor muitas vezes maior do que a amortização, logo, o saldo devedor em muitos meses aumenta ao invés de diminuir e chegará ao final do prazo com um saldo remanescente assustador.

Mal sabe esse cliente, ou melhor, vai saber agora!

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